Dra. Lara Lavin — Lapidando Sorrisos CRO/SP 66429

Dentista no Imposto de Renda: o que a reforma tributária muda

A dedução do dentista continua, sem limite de valor. Entenda o que a reforma muda até 2033, quais documentos guardar e como declarar.

Identificação profissional: Dra. Lara Lavin

Cirurgiã-dentista · CRO/SP 66429

Publicado em 01/11/2026

Dentista entrega uma pasta de documentos a uma paciente, as duas sentadas a uma mesa de madeira clara.
Formação e experiência da Dra. Lara

Formação UMESP · Universidade Metodista de São Paulo, 1998

Mais de 25 anos de atuação clínica

Neste artigo · 13 seções

A reforma tributária não acaba com a dedução do dentista no Imposto de Renda. Ela trata dos impostos sobre consumo, aqueles que ficam dentro do preço de produtos e serviços.[1] A dedução vem da Lei 9.250/1995, que a reforma não alterou.[3]

Se você está em tratamento ou pensa em começar um, essa mudança não é motivo para adiar. A seguir estão as dúvidas mais comuns: o que muda na nota, se o tratamento pode ficar mais caro, como funciona o Receita Saúde e o que guardar para a declaração.

A reforma tributária acaba com a dedução do dentista?

Não. A reforma muda os impostos sobre consumo. A dedução das despesas com dentista é uma regra do Imposto de Renda da pessoa física e continua na Lei 9.250/1995.[3]

Os dois assuntos se misturam com facilidade. O imposto sobre consumo é cobrado quando alguém compra um produto ou contrata um serviço. O Imposto de Renda incide sobre o que a pessoa ganha, e a despesa com dentista entra na declaração anual para diminuir a base de cálculo.[3] O efeito varia de uma declaração para outra.

O que a reforma muda, e quando?

PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS serão substituídos por CBS, federal, e IBS, estadual e municipal. A troca é gradual: começou com um teste em 2026 e termina em 2033.[2]

  • 2026: ano de teste, com alíquotas simbólicas compensadas com os tributos atuais.[1]
  • 2027: a CBS passa a ser cobrada de fato, e PIS e Cofins deixam de existir.[2]
  • 2029 a 2032: o IBS entra aos poucos, enquanto ICMS e ISS diminuem.[2]
  • 2033: o modelo novo vale por inteiro.[2]

Os serviços odontológicos estão na lista de serviços de saúde com redução de 60% nas alíquotas de CBS e IBS, como consultas médicas e fisioterapia.[1] A alíquota da CBS para 2027 ainda será fixada pelo Senado, com base no cálculo de referência apresentado pelo Tribunal de Contas da União em outubro de 2026.[7]

O tratamento dentário vai ficar mais caro?

Não há como afirmar. A lei reduz em 60% as alíquotas de CBS e IBS para serviços odontológicos.[1] O Ministério da Fazenda informa que a carga total sobre o consumo é mantida e que alguns preços podem subir e outros, cair.[2]

O valor de um tratamento depende do caso e de como cada clínica apura seus tributos. Por isso, ninguém consegue dizer hoje, de forma geral, o que vai acontecer na odontologia. No consultório da Dra. Lara Lavin, a equipe esclarece o orçamento antes do início, para que você decida com a informação em mãos.

O que muda na nota fiscal e no recibo?

As notas fiscais eletrônicas passam a seguir o modelo da reforma por etapas, e você pode encontrar nelas as siglas CBS e IBS. A regra da dedução no Imposto de Renda continua a mesma.[3]

Na maior parte dos serviços, a emissão nesse modelo se tornou obrigatória em 1º de outubro de 2026. Para empresas do Simples Nacional, a data é 1º de janeiro de 2027.[9] O Ministério da Fazenda explica que os novos tributos não entram na própria base de cálculo, o que torna as alíquotas transparentes para o cidadão.[2]

Ao ver essas siglas, lembre que a reforma troca tributos antigos por novos, na transição descrita acima. Se algo na nota gerar dúvida, pergunte a quem a emitiu.

O que continua dedutível, e existe limite?

Continuam dedutíveis os pagamentos a dentistas, sem limite de valor, no modelo completo da declaração.[4] A regra vale para o contribuinte e os dependentes informados, e só na parte que não foi reembolsada.[3][5] Conta o que foi pago no ano-calendário da declaração.[3]

Nas despesas com dentista, a Receita Federal detalha três itens:

  • Próteses dentárias, aparelhos que substituem dentes, como dentaduras, coroas e pontes.[5] Nesse caso, a lei pede receituário e nota fiscal em nome de quem recebeu o tratamento.[3][8]
  • Aparelho ortodôntico, na colocação e na manutenção. A compra do aparelho entra quando consta da conta do profissional.[8]
  • Parafusos e placas em cirurgia odontológica, quando integram a conta do hospital ou do profissional.[8]

Consultas, tratamento de canal, restaurações, extrações e implantes entram como pagamentos ao dentista.[3] Para ver o caso do implante em detalhe, leia o implante dentário pode ser deduzido no Imposto de Renda?.

O tratamento de quem não é seu dependente na declaração não entra, mesmo que você tenha pagado a conta.[3]

E se o plano reembolsar parte do valor?

Só a parte que não foi reembolsada pode ser deduzida. O valor devolvido pelo plano ou seguro entra no campo de parcela não dedutível.[3][5]

No consultório da Dra. Lara Lavin, o atendimento é particular, e a documentação para solicitar o reembolso é emitida na hora. O valor devolvido depende das condições do seu plano.

Preciso do recibo Receita Saúde para deduzir?

Depende de quem atendeu. Dentistas que atendem como pessoa física emitem o recibo pelo aplicativo da Receita Federal desde 2025, e ele aparece na declaração pré-preenchida. Clínicas que atendem como empresa emitem nota fiscal.[6]

No consultório da Dra. Lara Lavin, o documento costuma ser a nota fiscal da clínica. O recibo eletrônico fica para os casos em que o pagamento é feito à Dra. Lara como pessoa física.

Quando emitido, esse recibo fica guardado na base da Receita, e você não precisa imprimi-lo para deduzir.[6][8] Dá para consultá-lo no aplicativo da Receita Federal, no perfil de paciente.[6]

Se o dentista pessoa física não emitir o recibo, você ainda pode informar o pagamento com outro comprovante. Nesse caso, a Receita avisa que a chance de a declaração ficar retida em malha é maior, até que os documentos sejam apresentados.[6]

Quais documentos guardar?

Guarde o documento fiscal ou recibo com nome, endereço e CPF ou CNPJ de quem prestou o serviço, identificação de quem pagou e de quem foi tratado, e data de emissão.[5][8]

Recibo que não seja documento fiscal precisa da assinatura de quem prestou o serviço.[8] A lei exige que o pagamento seja especificado, então vale conferir se o serviço está descrito.[3] Guarde tudo também depois de entregar a declaração, porque a Receita pode pedir a comprovação e outros elementos.[8]

No consultório da Dra. Lara Lavin, cada tratamento, inclusive a prótese, tem o receituário e a documentação pertinentes. A documentação para a declaração é emitida na hora. Confira os dados ainda no atendimento, porque corrigir depois dá mais trabalho.

Para esclarecer suas dúvidas sobre um tratamento, agende uma avaliação pelo WhatsApp. A equipe também orienta sobre a documentação que você vai receber.

A forma de pagamento muda a dedução?

A lei não separa a dedução por forma de pagamento. Ela exige que o pagamento seja especificado e comprovado, com os dados de quem recebeu.[3]

No consultório da Dra. Lara Lavin, são aceitos cartão de crédito, Pix e dinheiro. Em qualquer caso, o documento do atendimento é o que comprova a despesa. O comprovante do Pix ou a fatura do cartão pode ajudar se a Receita pedir outros elementos.[8]

Clareamento, lentes e facetas entram na dedução?

A Receita Federal não publica uma resposta específica sobre esses procedimentos. Na dúvida, guarde o documento com a descrição do serviço e consulte um contador antes de declarar.

A lei fala em pagamentos a dentistas, sem separar os tratamentos pela finalidade.[3] Na orientação sobre estética, a Receita trata de procedimentos feitos por médicos.[10] Sobre cirurgia plástica, ela aceita a dedução quando a finalidade é prevenir, manter ou recuperar a saúde.[8] Por isso, um procedimento apenas estético pode gerar mais dúvida do que um com indicação de saúde.

Como declarar a despesa?

Use o modelo completo e informe o pagamento na ficha Pagamentos Efetuados. Pagamento a dentista pessoa física vai na opção de dentistas. Pagamento ao CNPJ de uma clínica vai na opção de hospitais, clínicas e laboratórios.[5]

  1. Peça o documento no ato do pagamento. Recibo eletrônico, no caso de profissional pessoa física, ou nota fiscal, no caso de clínica.
  2. Confira os dados. Veja quem recebeu, quem pagou, quem foi tratado e a data.
  3. Separe o que foi reembolsado. Se o plano devolveu parte do valor, só a diferença é dedutível.
  4. Lance a despesa na opção certa. Indique quem recebeu o tratamento: você ou um dependente.
  5. Guarde os comprovantes, mesmo depois de entregar a declaração.

Estas são regras públicas e valem para orientação geral. Para a sua situação, consulte um contador.

Vale esperar para começar o tratamento?

A mudança tributária não é motivo para adiar ou interromper um tratamento. A dedução continua, a lei prevê alíquota reduzida para serviços de saúde e a transição vai até 2033.[1][3]

A demora pesa de outro jeito, na saúde: um problema pequeno tende a ficar maior e mais caro de tratar. O momento de tratar deve vir do que o seu caso pede. Se você já está em tratamento, converse com a equipe antes de mudar qualquer etapa.

Para entender como o valor de um tratamento é composto, leia o que define o valor do tratamento de canal. Para planejar o seu e receber a documentação na hora, agende uma avaliação com a equipe da Dra. Lara Lavin, no Itaim Bibi.

Referências

  1. Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 — Planalto (arts. 130, 343 a 348 e Anexo III, item 9).

  2. Ministério da Fazenda — Reforma Tributária: perguntas e respostas.

  3. Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995 — Planalto (art. 8º, II, “a”, e § 2º).

  4. Receita Federal — O que posso deduzir como despesa médica?.

  5. Receita Federal — Manual do Imposto de Renda: pagamentos ou doações, despesas dedutíveis.

  6. Receita Federal — Perguntas e respostas sobre o Receita Saúde.

  7. Agência Senado — Reforma tributária: TCU calcula alíquota da CBS em 11,3% para 2027, 28/10/2026.

  8. Receita Federal — Perguntas e Respostas IRPF 2026 (perguntas 367 a 370 e 376 a 378).

  9. Receita Federal e Comitê Gestor do IBS — Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026.

  10. Receita Federal — Posso deduzir despesas médicas de estética?.

Vamos cuidar do seu sorriso?

O primeiro passo é uma conversa. Agende sua avaliação pelo WhatsApp e conheça o consultório no Itaim Bibi.

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