Dentista no Imposto de Renda: o que a reforma tributária muda
A dedução do dentista continua, sem limite de valor. Entenda o que a reforma muda até 2033, quais documentos guardar e como declarar.
Identificação profissional: Dra. Lara Lavin
Cirurgiã-dentista · CRO/SP 66429
Publicado em 01/11/2026

Formação e experiência da Dra. Lara
Formação UMESP · Universidade Metodista de São Paulo, 1998
Mais de 25 anos de atuação clínica
Neste artigo · 13 seções
A reforma tributária não acaba com a dedução do dentista no Imposto de Renda. Ela trata dos impostos sobre consumo, aqueles que ficam dentro do preço de produtos e serviços.[1] A dedução vem da Lei 9.250/1995, que a reforma não alterou.[3]
Se você está em tratamento ou pensa em começar um, essa mudança não é motivo para adiar. A seguir estão as dúvidas mais comuns: o que muda na nota, se o tratamento pode ficar mais caro, como funciona o Receita Saúde e o que guardar para a declaração.
A reforma tributária acaba com a dedução do dentista?
Não. A reforma muda os impostos sobre consumo. A dedução das despesas com dentista é uma regra do Imposto de Renda da pessoa física e continua na Lei 9.250/1995.[3]
Os dois assuntos se misturam com facilidade. O imposto sobre consumo é cobrado quando alguém compra um produto ou contrata um serviço. O Imposto de Renda incide sobre o que a pessoa ganha, e a despesa com dentista entra na declaração anual para diminuir a base de cálculo.[3] O efeito varia de uma declaração para outra.
O que a reforma muda, e quando?
PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS serão substituídos por CBS, federal, e IBS, estadual e municipal. A troca é gradual: começou com um teste em 2026 e termina em 2033.[2]
- 2026: ano de teste, com alíquotas simbólicas compensadas com os tributos atuais.[1]
- 2027: a CBS passa a ser cobrada de fato, e PIS e Cofins deixam de existir.[2]
- 2029 a 2032: o IBS entra aos poucos, enquanto ICMS e ISS diminuem.[2]
- 2033: o modelo novo vale por inteiro.[2]
Os serviços odontológicos estão na lista de serviços de saúde com redução de 60% nas alíquotas de CBS e IBS, como consultas médicas e fisioterapia.[1] A alíquota da CBS para 2027 ainda será fixada pelo Senado, com base no cálculo de referência apresentado pelo Tribunal de Contas da União em outubro de 2026.[7]
O tratamento dentário vai ficar mais caro?
Não há como afirmar. A lei reduz em 60% as alíquotas de CBS e IBS para serviços odontológicos.[1] O Ministério da Fazenda informa que a carga total sobre o consumo é mantida e que alguns preços podem subir e outros, cair.[2]
O valor de um tratamento depende do caso e de como cada clínica apura seus tributos. Por isso, ninguém consegue dizer hoje, de forma geral, o que vai acontecer na odontologia. No consultório da Dra. Lara Lavin, a equipe esclarece o orçamento antes do início, para que você decida com a informação em mãos.
O que muda na nota fiscal e no recibo?
As notas fiscais eletrônicas passam a seguir o modelo da reforma por etapas, e você pode encontrar nelas as siglas CBS e IBS. A regra da dedução no Imposto de Renda continua a mesma.[3]
Na maior parte dos serviços, a emissão nesse modelo se tornou obrigatória em 1º de outubro de 2026. Para empresas do Simples Nacional, a data é 1º de janeiro de 2027.[9] O Ministério da Fazenda explica que os novos tributos não entram na própria base de cálculo, o que torna as alíquotas transparentes para o cidadão.[2]
Ao ver essas siglas, lembre que a reforma troca tributos antigos por novos, na transição descrita acima. Se algo na nota gerar dúvida, pergunte a quem a emitiu.
O que continua dedutível, e existe limite?
Continuam dedutíveis os pagamentos a dentistas, sem limite de valor, no modelo completo da declaração.[4] A regra vale para o contribuinte e os dependentes informados, e só na parte que não foi reembolsada.[3][5] Conta o que foi pago no ano-calendário da declaração.[3]
Nas despesas com dentista, a Receita Federal detalha três itens:
- Próteses dentárias, aparelhos que substituem dentes, como dentaduras, coroas e pontes.[5] Nesse caso, a lei pede receituário e nota fiscal em nome de quem recebeu o tratamento.[3][8]
- Aparelho ortodôntico, na colocação e na manutenção. A compra do aparelho entra quando consta da conta do profissional.[8]
- Parafusos e placas em cirurgia odontológica, quando integram a conta do hospital ou do profissional.[8]
Consultas, tratamento de canal, restaurações, extrações e implantes entram como pagamentos ao dentista.[3] Para ver o caso do implante em detalhe, leia o implante dentário pode ser deduzido no Imposto de Renda?.
O tratamento de quem não é seu dependente na declaração não entra, mesmo que você tenha pagado a conta.[3]
E se o plano reembolsar parte do valor?
Só a parte que não foi reembolsada pode ser deduzida. O valor devolvido pelo plano ou seguro entra no campo de parcela não dedutível.[3][5]
No consultório da Dra. Lara Lavin, o atendimento é particular, e a documentação para solicitar o reembolso é emitida na hora. O valor devolvido depende das condições do seu plano.
Preciso do recibo Receita Saúde para deduzir?
Depende de quem atendeu. Dentistas que atendem como pessoa física emitem o recibo pelo aplicativo da Receita Federal desde 2025, e ele aparece na declaração pré-preenchida. Clínicas que atendem como empresa emitem nota fiscal.[6]
No consultório da Dra. Lara Lavin, o documento costuma ser a nota fiscal da clínica. O recibo eletrônico fica para os casos em que o pagamento é feito à Dra. Lara como pessoa física.
Quando emitido, esse recibo fica guardado na base da Receita, e você não precisa imprimi-lo para deduzir.[6][8] Dá para consultá-lo no aplicativo da Receita Federal, no perfil de paciente.[6]
Se o dentista pessoa física não emitir o recibo, você ainda pode informar o pagamento com outro comprovante. Nesse caso, a Receita avisa que a chance de a declaração ficar retida em malha é maior, até que os documentos sejam apresentados.[6]
Quais documentos guardar?
Guarde o documento fiscal ou recibo com nome, endereço e CPF ou CNPJ de quem prestou o serviço, identificação de quem pagou e de quem foi tratado, e data de emissão.[5][8]
Recibo que não seja documento fiscal precisa da assinatura de quem prestou o serviço.[8] A lei exige que o pagamento seja especificado, então vale conferir se o serviço está descrito.[3] Guarde tudo também depois de entregar a declaração, porque a Receita pode pedir a comprovação e outros elementos.[8]
No consultório da Dra. Lara Lavin, cada tratamento, inclusive a prótese, tem o receituário e a documentação pertinentes. A documentação para a declaração é emitida na hora. Confira os dados ainda no atendimento, porque corrigir depois dá mais trabalho.
Para esclarecer suas dúvidas sobre um tratamento, agende uma avaliação pelo WhatsApp. A equipe também orienta sobre a documentação que você vai receber.
A forma de pagamento muda a dedução?
A lei não separa a dedução por forma de pagamento. Ela exige que o pagamento seja especificado e comprovado, com os dados de quem recebeu.[3]
No consultório da Dra. Lara Lavin, são aceitos cartão de crédito, Pix e dinheiro. Em qualquer caso, o documento do atendimento é o que comprova a despesa. O comprovante do Pix ou a fatura do cartão pode ajudar se a Receita pedir outros elementos.[8]
Clareamento, lentes e facetas entram na dedução?
A Receita Federal não publica uma resposta específica sobre esses procedimentos. Na dúvida, guarde o documento com a descrição do serviço e consulte um contador antes de declarar.
A lei fala em pagamentos a dentistas, sem separar os tratamentos pela finalidade.[3] Na orientação sobre estética, a Receita trata de procedimentos feitos por médicos.[10] Sobre cirurgia plástica, ela aceita a dedução quando a finalidade é prevenir, manter ou recuperar a saúde.[8] Por isso, um procedimento apenas estético pode gerar mais dúvida do que um com indicação de saúde.
Como declarar a despesa?
Use o modelo completo e informe o pagamento na ficha Pagamentos Efetuados. Pagamento a dentista pessoa física vai na opção de dentistas. Pagamento ao CNPJ de uma clínica vai na opção de hospitais, clínicas e laboratórios.[5]
- Peça o documento no ato do pagamento. Recibo eletrônico, no caso de profissional pessoa física, ou nota fiscal, no caso de clínica.
- Confira os dados. Veja quem recebeu, quem pagou, quem foi tratado e a data.
- Separe o que foi reembolsado. Se o plano devolveu parte do valor, só a diferença é dedutível.
- Lance a despesa na opção certa. Indique quem recebeu o tratamento: você ou um dependente.
- Guarde os comprovantes, mesmo depois de entregar a declaração.
Estas são regras públicas e valem para orientação geral. Para a sua situação, consulte um contador.
Vale esperar para começar o tratamento?
A mudança tributária não é motivo para adiar ou interromper um tratamento. A dedução continua, a lei prevê alíquota reduzida para serviços de saúde e a transição vai até 2033.[1][3]
A demora pesa de outro jeito, na saúde: um problema pequeno tende a ficar maior e mais caro de tratar. O momento de tratar deve vir do que o seu caso pede. Se você já está em tratamento, converse com a equipe antes de mudar qualquer etapa.
Para entender como o valor de um tratamento é composto, leia o que define o valor do tratamento de canal. Para planejar o seu e receber a documentação na hora, agende uma avaliação com a equipe da Dra. Lara Lavin, no Itaim Bibi.
Referências
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Ministério da Fazenda — Reforma Tributária: perguntas e respostas.
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Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995 — Planalto (art. 8º, II, “a”, e § 2º).
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Receita Federal — Manual do Imposto de Renda: pagamentos ou doações, despesas dedutíveis.
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Receita Federal — Perguntas e respostas sobre o Receita Saúde.
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Agência Senado — Reforma tributária: TCU calcula alíquota da CBS em 11,3% para 2027, 28/10/2026.
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Receita Federal — Perguntas e Respostas IRPF 2026 (perguntas 367 a 370 e 376 a 378).
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Receita Federal e Comitê Gestor do IBS — Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026.
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Receita Federal — Posso deduzir despesas médicas de estética?.